Câmara Municipal
de
Ponte de Lima
Espaço Internet
Regulamento
de
Funcionamento
Artigo 1.º ‑ Objecto
O presente Regulamento
define as condições de funcionamento do Espaço Internet de Ponte de Lima, que
fica subordinado hierarquicamente à Divisão de Educação e Cultura da Câmara
Municipal de Ponte de Lima.
Artigo 2.º ‑
Missão
O
Espaço Internet de Ponte de Lima tem como o principal missão contribuir para a
familiarização dos cidadãos com o uso das Novas Tecnologias de Informação e,
especialmente, da internet. Além da componente de
espaço público de acesso gratuito às Novas Tecnologias de Informação, inclui
uma vertente de oferta de formação que terá como objectivo a aquisição de
competências básicas em tecnologias de informação (Decreto-Lei n.º 140/2001, de
24 de Abril – Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação).
Artigo
3.º ‑ Acesso
a) O acesso ao Espaço Internet é público e gratuito,
estando a utilização sujeita à ordem de chegada.
b) Caso existam utilizadores em fila de espera, o período
máximo de utilização será de 30 minutos por cada utilizador.
c) Mediante marcação prévia, com antecedência mínima de
15 dias ‑ de forma a poder-se avisar o público
em geral ‑, aceitam-se reservas do Espaço Internet, por período nunca
superior a duas horas, por parte de escolas, grupos de investigadores e outras
pessoas e/ou instituições que comprovadamente manifestem necessidade de
utilização específica. Esta marcação está sujeita à informação favorável do
responsável pelo Espaço Internet, que deverá analisar o grau de validade das
prioridades apresentadas e informará o Presidente da Câmara Municipal, ou a
quem tiver competências delegadas para tal, a quem cabe a decisão final.
d) A Câmara Municipal poderá autorizar a utilização do Espaço
Internet para fins não previstos neste Regulamento e fora do horário normal de
funcionamento, mediante solicitação prévia, por escrito, com um prazo mínimo de
30 dias. Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem tiver
competências delegadas para tal, conferir a autorização.
e) A utilização do Espaço Internet para fins não
previstos no presente Regulamento e fora do horário normal de funcionamento, implica o pagamento das seguintes taxas de utilização:
1. – 50,00€ por hora para períodos que, no seu conjunto, ultrapassem as
10 horas de utilização por cada acção;
2. – 75,00€ por hora para
períodos que, no seu conjunto, não ultrapassem as 10 horas de utilização por
cada acção;
3. – Impressões:
3.1. – Impressão A4 a preto – 0,02€/cada;
3.2. – Impressão a cores – 0,10€/cada.
Nas taxas anteriores está incluído o IVA à taxa legal
em vigor.
f) É da
competência da Câmara Municipal a isenção de qualquer tipo de pagamento de
taxas previstas na alínea e) do artigo 3.º.
Artigo
4.º – Horário de Funcionamento
De segunda-feira a sexta feira o horário é das 13h00 às 20h00 e ao sábado das
10h00 às 20h00.
Artigo
5.º ‑ Dinamização
O Espaço Internet é
dinamizado por monitores e/ou animadores e/ou formadores que têm como funções:
a) Auxiliar os cidadãos no uso da internet.
b) Controlar o uso do espaço e do equipamento.
c) Dar formação, quando necessário.
d) Gerir o tempo disponível para cada utilizador.
e) Provocar a desactivação integral dos equipamentos de
forma a prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para
salvaguardar os sistemas e respectivos equipamentos de factores externos, como
trovoadas, quebras de energia eléctrica e possíveis actos de abuso e uso
indevido dos equipamentos.
Artigo
6.º ‑ Equipamentos
a) Os
utilizadores têm à sua disposição 9 postos de trabalho permanentemente ligados
à internet.
b) Um dos
postos de trabalho está equipado com software para pessoas com necessidades
especiais, nomeadamente invisuais, pelo que qualquer utilizador que esteja a
utilizar esse equipamento deve efectuar a cedência imediata para qualquer
cidadão com deficiência que procure o Espaço Internet.
c) O Espaço
Internet dispõe de um digitalizador, uma impressora a
cores, uma impressora a preto, um videoprojector, equipamentos de som para cada
posto de trabalho e 9 webcam’s.
d) Cada posto
de trabalho só deve ser utilizado por um utilizador.
Artigo
7.º ‑ Uso dos equipamentos.
a) Manuseamento:
1. ‑ É totalmente proibida a instalação de
qualquer aplicação (software, jogos, chat’s, etc.) e
hardware sem que o animador e/ou formador e/ou monitor do Espaço Internet que
esteja ao serviço faça a respectiva análise e conceda a autorização necessária.
2. ‑ Sempre que os utilizadores usem disquetes
ou cd’s externos ao Espaço Internet deverão efectuar
uma análise para detecção e prevenção contra vírus informáticos.
3. – É totalmente proibido o armazenamento e/ou guarda
de informação, por parte dos utilizadores, no hardware do Espaço Internet. Os
animadores e/ou formadores e/ou monitores poderão proceder à limpeza de discos
sem qualquer prévio aviso aos utilizadores.
b) Internet:
1. – A consulta
usando a internet deve ter como fundamento a
pesquisa, o lazer, a investigação, a informação e a formação dos utilizadores.
2. – Não é permitido o acesso e visualização de sites
considerados obscenos, que possam ferir as susceptibilidades de outros
utilizadores e/ou contrários aos objectivos deste espaço público.
c) Impressões e
digitalizações:
1. – As impressões e
digitalizações só podem ser efectuadas mediante a autorização do animador e/ou
formador e/ou monitor em serviço, a quem compete gerir os recursos em função da
respectiva disponibilidade.
2. – Até ao ano de
2006, ano em que o financiamento do POSI – Programa Operacional Sociedade da
Informação terminará, cada utilizador terá direito a cinco impressões, a preto,
grátis por sessão.
3. – As impressões
remanescentes bem como as impressões a cores serão pagas de acordo com as taxas
previstas no ponto 3 da alínea e) do artigo 3.º do presente Regulamento.
4. – As impressões
efectuadas em acções previstas na alínea d) do artigo
3.º do presente Regulamento serão pagas na sua totalidade.
5. – As
digitalizações serão totalmente gratuitas respeitando-se o ponto 1 da presente
alínea.
6. – Não são
permitidas mais de cinco digitalizações por dia e por utilizador, a quem cabe
dispor dos meios necessários para guardar a informação, respeitando o ponto 3
da alínea a) do artigo 7.º do presente Regulamento.
7 – As digitalizações
devem ser realizadas com a supervisão dos animadores e/ou formadores e/ou monitores.
8 – Os trabalhos de
impressão e digitalização deverão ser realizados até 15 minutos antes do
encerramento do Espaço Internet.
Artigo 8.º ‑ Formação
a) Compete ao Espaço Internet a realização de
acções de formação, por monitores devidamente credenciados, dirigidas a vários
e diferenciados sectores profissionais e institucionais do concelho, bem como
disponibilizar o apoio pedagógico e técnico a todos quantos recorram aos seus
serviços para se iniciarem neste novo mundo e integrarem-se sem dificuldades na
era digital.
b) As acções de
formação serão divididas por sectores de actividade e/ou por idades, de forma a
serem o mais abrangentes possíveis. Os deficientes e a população idosa do
concelho também será alvo de acções específicas, pelo que serão criados dois
tipos de formação – uma, mais simples, de utilização da internet
e correio electrónico e, outra, complementar, de criação de páginas na internet. As acções de formação terão prioridade perante
outras acções a desenvolver no Espaço Internet.
c) Em cada semana existirá um tema predefinido, que
poderá ser sugerido pelos utilizadores, ao qual será
feito um estudo o mais exaustivo possível dos sites a visitar, de forma a serem
propostos aos utilizadores do Espaço Internet.
Artigo 9.º ‑ Deveres e Responsabilidade
dos Utilizadores
a) Os utilizadores deverão reger a sua permanência e
atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das
decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.
b) Cada utilizador será responsável pela preservação do
equipamento que utilizar. Caso verifique qualquer anomalia deve imediatamente
relatá-la à pessoa em serviço no Espaço Internet.
c) Fica expressamente proibida a alteração das
configurações dos equipamentos, bem como o envio de correio electrónico em massa,
vulgarmente designado por spamming.
d) Os equipamentos disponibilizados só podem ser
utilizados para actividades legais. Os utilizadores não podem usar o Espaço
Internet para transmitir, distribuir ou guardar materiais que:
1. ‑ Violem
qualquer lei aplicável.
2. ‑ Infrinjam
qualquer copyright, marca, segredo comercial ou outros direitos de propriedade
intelectual ou a privacidade, publicidade ou outros direitos pessoais de outrém.
3. ‑ Sejam
obscenos, ameaçadores, abusivos ou odiosos ou contenham vírus, "worms", "cavalos de tróia",
ou outros componentes prejudiciais.
e) Os utilizadores não devem enviar mensagens não
solicitadas, incluindo, mas não limitado a, quantidade significativas de
mensagens com publicidade comercial ("spam")
ou anúncios informativos que possam vir a ter um impacto negativo no Espaço
Internet. Não é permitida, incluindo, mas não limitado a, utilização dos
equipamentos para enviar "spam" e utilizar
os serviços de qualquer operador para enviar "spam".
Para além disso, os utilizadores não podem usar o Espaço Internet para:
1. ‑ Enviar
mensagens de e-mail que são excessivas e/ou pretendem molestar ou aborrecer
outros.
2. ‑ Continuar
a enviar e-mails para um destinatário que indicou que
não os pretende receber.
3 ‑ Enviar e-mails com a informação de cabeçalho forjada.
4. ‑ Enviar
mensagens de e-mail maliciosas, incluindo, mas não limitado a, "mailbombing".
5. ‑ Enviar ou
receber e-mails que violem as Políticas de Utilização
Aceitáveis de qualquer Internet Service Provider.
f)
Os utilizadores
que publiquem ("post") mensagens em Usenet newsgroups devem tomar conhecimento da legislação
existente ou das regras de utilização específicas desses newsgroups e agir de
acordo com essas regras. Para além destas normas o utilizador não pode:
1. ‑ Colocar a
mesma mensagem, ou séries de mensagens semelhantes para um ou mais newsgroups
(excessivo cross-posting ou multiple‑posting,
também conhecida como "Usenet spam").
2. ‑ Cancelar
ou suplantar posts não originalmente colocados pelo
utilizador, a menos que o utilizador o faça na qualidade de moderador oficial
do newsgroup.
3. ‑ Colocar
qualquer mensagem com cabeçalho forjado.
4. ‑ Colocar
mensagens que são excessivas ou aborrecem outros, incluindo, mas não limitado
a, "chain letters".
g) Os utilizadores estão proibidos de violar ou tentar
violar a segurança de qualquer rede, incluindo, mas não limitado a:
1. ‑ Aceder a
dados a que não é previsto ter acesso, ou aceder a um servidor ou conta a que o
utilizador não está autorizado.
2. ‑ Tentar
violar, testar sistematicamente as fraquezas (scan)
ou testar a vulnerabilidade de um sistema ou rede, ou romper a segurança ou
métodos de autenticação sem autorização.
3. ‑ Tentar
interferir com, interromper ou invalidar o serviço de qualquer utilizador, host ou rede, incluindo, mas não limitado a, "overloading", "flooding",
"mailbombing" ou "crashing".
4. ‑ Forjar
qualquer cabeçalho de pacote TCP/IP, ou qualquer parte da informação do
cabeçalho em qualquer e-mail ou post em newsgroup.
5. ‑ Agir de
forma a obter serviços a que o utilizador não tem direito.
h) Violações do
sistema ou da segurança de qualquer rede podem resultar em responsabilidades
civis ou criminais. O Espaço Internet e a Câmara Municipal investigarão ocorrências
que possam envolver tais violações, para além de envolver e cooperar com as
autoridades na eventual investigação, obtenção de provas e julgamento de
utilizadores que estejam envolvidos em tais violações.
i)
Caso se verifique
qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom
funcionamento dos sistemas, equipamentos e mobiliários disponibilizados, poderá
ser retirado ao utilizador responsável por esses actos o acesso ao Espaço
Internet por um período de 24 horas.
j)
No caso dos actos
praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da
respectiva reparação e/ou reconfiguração e/ou substituição dos equipamentos,
serão suportados pelo utilizador responsável pelas acções praticadas.
k) O não cumprimento de qualquer item do presente
Regulamento por parte do utilizador será sancionado com a proibição de acesso
ao Espaço Internet nas 24 horas imediatamente seguintes.
l)
O utilizador que
for sancionado três vezes num espaço temporal inferior a um ano, poderá ficar
impedido de aceder ao Espaço Internet durante um período nunca inferior a seis
meses.
m) A sanção a aplicar na alínea anterior é da competência
do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem tiver competências delegadas para
tal, depois de analisada a competente informação do responsável pelo Espaço
Internet que atempadamente dará conhecimento dos factos ocorridos.
10.º ‑ Disposições Finais
a) O presente Regulamento de Funcionamento deve ser
cumprido por todos os utilizadores do Espaço Internet de Ponte de Lima.
b) Existe uma versão do presente Regulamento de
Funcionamento (formato html) em todos os equipamentos
disponibilizados no Espaço Internet que, sempre que possível, deverá ser a
página inicial, de forma a que todos os utilizadores
tenham acesso aos conteúdos do mesmo.
c) As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara
Municipal poderão ser delegadas no Presidente da Câmara e subdelegadas em
qualquer Vereador, nos termos da lei.
d) O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a
aprovação pela Assembleia Municipal.
e) Os casos omissos no presente
Regulamento serão alvo da
apreciação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, respeitando-se a legislação em
vigor.
Ponte de Lima, 24 de
Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara,
Eng.º José Daniel Rosas Campelo da Rocha