EI PONTE DE LIMA

 

Câmara Municipal

de

Ponte de Lima

 

Espaço Internet

 

Regulamento

de

Funcionamento

 

 

Artigo 1.º Objecto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento do Espaço Internet de Ponte de Lima, que fica subordinado hierarquicamente à Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

 

Artigo 2.º Missão

O Espaço Internet de Ponte de Lima tem como o principal missão contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das Novas Tecnologias de Informação e, especialmente, da internet. Além da componente de espaço público de acesso gratuito às Novas Tecnologias de Informação, inclui uma vertente de oferta de formação que terá como objectivo a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação (Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril – Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação).

 

Artigo 3.º Acesso

a)       O acesso ao Espaço Internet é público e gratuito, estando a utilização sujeita à ordem de chegada.

b)       Caso existam utilizadores em fila de espera, o período máximo de utilização será de 30 minutos por cada utilizador.

c)       Mediante marcação prévia, com antecedência mínima de 15 dias de forma a poder-se avisar o público em geral ‑, aceitam-se reservas do Espaço Internet, por período nunca superior a duas horas, por parte de escolas, grupos de investigadores e outras pessoas e/ou instituições que comprovadamente manifestem necessidade de utilização específica. Esta marcação está sujeita à informação favorável do responsável pelo Espaço Internet, que deverá analisar o grau de validade das prioridades apresentadas e informará o Presidente da Câmara Municipal, ou a quem tiver competências delegadas para tal, a quem cabe a decisão final.

d)       A Câmara Municipal poderá autorizar a utilização do Espaço Internet para fins não previstos neste Regulamento e fora do horário normal de funcionamento, mediante solicitação prévia, por escrito, com um prazo mínimo de 30 dias. Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem tiver competências delegadas para tal, conferir a autorização.

e)       A utilização do Espaço Internet para fins não previstos no presente Regulamento e fora do horário normal de funcionamento, implica o pagamento das seguintes taxas de utilização:

1. – 50,00€ por hora para períodos que, no seu conjunto, ultrapassem as 10 horas de utilização por cada acção;

2. – 75,00€ por hora para períodos que, no seu conjunto, não ultrapassem as 10 horas de utilização por cada acção;

3. – Impressões:

3.1. – Impressão A4 a preto – 0,02€/cada;

3.2. – Impressão a cores – 0,10€/cada.

Nas taxas anteriores está incluído o IVA à taxa legal em vigor.

f)     É da competência da Câmara Municipal a isenção de qualquer tipo de pagamento de taxas previstas na alínea e) do artigo 3.º.

 

Artigo 4.º – Horário de Funcionamento

De segunda-feira a sexta feira o horário é das 13h00 às 20h00 e ao sábado das 10h00 às 20h00.

 

Artigo 5.º Dinamização

O Espaço Internet é dinamizado por monitores e/ou animadores e/ou formadores que têm como funções:

a)       Auxiliar os cidadãos no uso da internet.

b)       Controlar o uso do espaço e do equipamento.

c)       Dar formação, quando necessário.

d)       Gerir o tempo disponível para cada utilizador.

e)       Provocar a desactivação integral dos equipamentos de forma a prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas e respectivos equipamentos de factores externos, como trovoadas, quebras de energia eléctrica e possíveis actos de abuso e uso indevido dos equipamentos.

 

Artigo 6.º Equipamentos

a)     Os utilizadores têm à sua disposição 9 postos de trabalho permanentemente ligados à internet.

b)    Um dos postos de trabalho está equipado com software para pessoas com necessidades especiais, nomeadamente invisuais, pelo que qualquer utilizador que esteja a utilizar esse equipamento deve efectuar a cedência imediata para qualquer cidadão com deficiência que procure o Espaço Internet.

c)     O Espaço Internet dispõe de um digitalizador, uma impressora a cores, uma impressora a preto, um videoprojector, equipamentos de som para cada posto de trabalho e 9 webcam’s.

d)    Cada posto de trabalho só deve ser utilizado por um utilizador.

 

Artigo 7.º Uso dos equipamentos.

a)    Manuseamento:

1. ‑ É totalmente proibida a instalação de qualquer aplicação (software, jogos, chat’s, etc.) e hardware sem que o animador e/ou formador e/ou monitor do Espaço Internet que esteja ao serviço faça a respectiva análise e conceda a autorização necessária.

2. ‑ Sempre que os utilizadores usem disquetes ou cd’s externos ao Espaço Internet deverão efectuar uma análise para detecção e prevenção contra vírus informáticos.

3. – É totalmente proibido o armazenamento e/ou guarda de informação, por parte dos utilizadores, no hardware do Espaço Internet. Os animadores e/ou formadores e/ou monitores poderão proceder à limpeza de discos sem qualquer prévio aviso aos utilizadores.

b)    Internet:

1. – A consulta usando a internet deve ter como fundamento a pesquisa, o lazer, a investigação, a informação e a formação dos utilizadores.

2. – Não é permitido o acesso e visualização de sites considerados obscenos, que possam ferir as susceptibilidades de outros utilizadores e/ou contrários aos objectivos deste espaço público.

c)    Impressões e digitalizações:

1. – As impressões e digitalizações só podem ser efectuadas mediante a autorização do animador e/ou formador e/ou monitor em serviço, a quem compete gerir os recursos em função da respectiva disponibilidade.

2. – Até ao ano de 2006, ano em que o financiamento do POSI – Programa Operacional Sociedade da Informação terminará, cada utilizador terá direito a cinco impressões, a preto, grátis por sessão.

3. – As impressões remanescentes bem como as impressões a cores serão pagas de acordo com as taxas previstas no ponto 3 da alínea e) do artigo 3.º do presente Regulamento.

4. – As impressões efectuadas em acções previstas na alínea d) do artigo 3.º do presente Regulamento serão pagas na sua totalidade.

5. – As digitalizações serão totalmente gratuitas respeitando-se o ponto 1 da presente alínea.

6. – Não são permitidas mais de cinco digitalizações por dia e por utilizador, a quem cabe dispor dos meios necessários para guardar a informação, respeitando o ponto 3 da alínea a) do artigo 7.º do presente Regulamento.

7 – As digitalizações devem ser realizadas com a supervisão dos animadores e/ou formadores e/ou monitores.

8 – Os trabalhos de impressão e digitalização deverão ser realizados até 15 minutos antes do encerramento do Espaço Internet.

 

Artigo 8.º Formação

a)     Compete ao Espaço Internet a realização de acções de formação, por monitores devidamente credenciados, dirigidas a vários e diferenciados sectores profissionais e institucionais do concelho, bem como disponibilizar o apoio pedagógico e técnico a todos quantos recorram aos seus serviços para se iniciarem neste novo mundo e integrarem-se sem dificuldades na era digital.

b)    As acções de formação serão divididas por sectores de actividade e/ou por idades, de forma a serem o mais abrangentes possíveis. Os deficientes e a população idosa do concelho também será alvo de acções específicas, pelo que serão criados dois tipos de formação – uma, mais simples, de utilização da internet e correio electrónico e, outra, complementar, de criação de páginas na internet. As acções de formação terão prioridade perante outras acções a desenvolver no Espaço Internet.

c)       Em cada semana existirá um tema predefinido, que poderá ser sugerido pelos utilizadores, ao qual será feito um estudo o mais exaustivo possível dos sites a visitar, de forma a serem propostos aos utilizadores do Espaço Internet.

 

Artigo 9.º Deveres e Responsabilidade dos Utilizadores

a)       Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.

b)       Cada utilizador será responsável pela preservação do equipamento que utilizar. Caso verifique qualquer anomalia deve imediatamente relatá-la à pessoa em serviço no Espaço Internet.

c)       Fica expressamente proibida a alteração das configurações dos equipamentos, bem como o envio de correio electrónico em massa, vulgarmente designado por spamming.

d)       Os equipamentos disponibilizados só podem ser utilizados para actividades legais. Os utilizadores não podem usar o Espaço Internet para transmitir, distribuir ou guardar materiais que:

1. ‑ Violem qualquer lei aplicável.

2. ‑ Infrinjam qualquer copyright, marca, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual ou a privacidade, publicidade ou outros direitos pessoais de outrém.

3. ‑ Sejam obscenos, ameaçadores, abusivos ou odiosos ou contenham vírus, "worms", "cavalos de tróia", ou outros componentes prejudiciais.

e)       Os utilizadores não devem enviar mensagens não solicitadas, incluindo, mas não limitado a, quantidade significativas de mensagens com publicidade comercial ("spam") ou anúncios informativos que possam vir a ter um impacto negativo no Espaço Internet. Não é permitida, incluindo, mas não limitado a, utilização dos equipamentos para enviar "spam" e utilizar os serviços de qualquer operador para enviar "spam". Para além disso, os utilizadores não podem usar o Espaço Internet para:

1. ‑ Enviar mensagens de e-mail que são excessivas e/ou pretendem molestar ou aborrecer outros.

2. ‑ Continuar a enviar e-mails para um destinatário que indicou que não os pretende receber.

3 ‑ Enviar e-mails com a informação de cabeçalho forjada.

4. ‑ Enviar mensagens de e-mail maliciosas, incluindo, mas não limitado a, "mailbombing".

5. ‑ Enviar ou receber e-mails que violem as Políticas de Utilização Aceitáveis de qualquer Internet Service Provider.

f)        Os utilizadores que publiquem ("post") mensagens em Usenet newsgroups devem tomar conhecimento da legislação existente ou das regras de utilização específicas desses newsgroups e agir de acordo com essas regras. Para além destas normas o utilizador não pode:

1. ‑ Colocar a mesma mensagem, ou séries de mensagens semelhantes para um ou mais newsgroups (excessivo cross-posting ou multiple‑posting, também conhecida como "Usenet spam").

2. ‑ Cancelar ou suplantar posts não originalmente colocados pelo utilizador, a menos que o utilizador o faça na qualidade de moderador oficial do newsgroup.

3. ‑ Colocar qualquer mensagem com cabeçalho forjado.

4. ‑ Colocar mensagens que são excessivas ou aborrecem outros, incluindo, mas não limitado a, "chain letters".

g)       Os utilizadores estão proibidos de violar ou tentar violar a segurança de qualquer rede, incluindo, mas não limitado a:

1. ‑ Aceder a dados a que não é previsto ter acesso, ou aceder a um servidor ou conta a que o utilizador não está autorizado.

2. ‑ Tentar violar, testar sistematicamente as fraquezas (scan) ou testar a vulnerabilidade de um sistema ou rede, ou romper a segurança ou métodos de autenticação sem autorização.

3. ‑ Tentar interferir com, interromper ou invalidar o serviço de qualquer utilizador, host ou rede, incluindo, mas não limitado a, "overloading", "flooding", "mailbombing" ou "crashing".

4. ‑ Forjar qualquer cabeçalho de pacote TCP/IP, ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou post em newsgroup.

5. ‑ Agir de forma a obter serviços a que o utilizador não tem direito.

h)    Violações do sistema ou da segurança de qualquer rede podem resultar em responsabilidades civis ou criminais. O Espaço Internet e a Câmara Municipal investigarão ocorrências que possam envolver tais violações, para além de envolver e cooperar com as autoridades na eventual investigação, obtenção de provas e julgamento de utilizadores que estejam envolvidos em tais violações.

i)         Caso se verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e mobiliários disponibilizados, poderá ser retirado ao utilizador responsável por esses actos o acesso ao Espaço Internet por um período de 24 horas.

j)         No caso dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação e/ou reconfiguração e/ou substituição dos equipamentos, serão suportados pelo utilizador responsável pelas acções praticadas.

k)       O não cumprimento de qualquer item do presente Regulamento por parte do utilizador será sancionado com a proibição de acesso ao Espaço Internet nas 24 horas imediatamente seguintes.

l)         O utilizador que for sancionado três vezes num espaço temporal inferior a um ano, poderá ficar impedido de aceder ao Espaço Internet durante um período nunca inferior a seis meses.

m)      A sanção a aplicar na alínea anterior é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem tiver competências delegadas para tal, depois de analisada a competente informação do responsável pelo Espaço Internet que atempadamente dará conhecimento dos factos ocorridos.

 

10.º ‑ Disposições Finais

a)       O presente Regulamento de Funcionamento deve ser cumprido por todos os utilizadores do Espaço Internet de Ponte de Lima.

b)       Existe uma versão do presente Regulamento de Funcionamento (formato html) em todos os equipamentos disponibilizados no Espaço Internet que, sempre que possível, deverá ser a página inicial, de forma a que todos os utilizadores tenham acesso aos conteúdos do mesmo.

c)       As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara Municipal poderão ser delegadas no Presidente da Câmara e subdelegadas em qualquer Vereador, nos termos da lei.

d)       O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a aprovação pela Assembleia Municipal.

e)       Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo da apreciação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, respeitando-se a legislação em vigor.

 

 

Ponte de Lima, 24 de Novembro de 2003.

 

 

O Presidente da Câmara,

 

 

 

 

Eng.º José Daniel Rosas Campelo da Rocha

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